De acordo com a orientação enviada pela Cúria Metropolitana, todas as paróquias da Arquidiocese de Santa Maria, em comunhão com seus respectivos párocos realizaram as escolhas dos representantes de seus Conselhos Paroquiais de Pastoral (CPP) e seus Conselhos de Assuntos Econômicos Paroquiais (CAEP).
Em acordo com a Cúria Metropolitana, algumas paróquias farão a posse de seus conselhos na data da festa de cada padroeiro.
CPP
O Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é um organismo representativo da comunidade paroquial, sinal e instrumento de comunhão eclesial, lugar de encontro, de convergência, de diálogo e de irradiação pastoral.[1] O CPP é um organismo consultivo.[2] Todas as paróquias da Arquidiocese de Santa Maria devem obrigatoriamente ter seu CPP.
Finalidade
Colaborar com o pároco na coordenação, no planejamento, no discernimento e na avaliação da ação evangelizadora e pastoral da Paróquia; sendo porta-voz das necessidades pastorais da comunidade. Promover a comunhão entre comunidades, pastorais, movimentos e serviços, bem como das pessoas entre si na paróquia.
Harmonizar as diversas ações da paróquia com as propostas arquidiocesanas, constituindo-se num importante instrumento de sinodalidade e missionariedade.
Mandato
O mandato do CPP tem duração de três anos e a posse será na Solenidade de Cristo Rei de 2022. Quando da posse de novo pároco, o conselho coloca à disposição do novo pároco os seus cargos e deixa que o novo pároco confirme ou renove completamente o conselho.
CAEP
É obrigatória, por determinação do Código de Direito Canônico, a constituição do Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial - CAEP (CDC. cân 1280). É uma instância de comunhão e participação que tem poder consultivo para auxiliar o pároco na administração dos bens, manutenção e planejamento financeiro da paróquia. Está a serviço do Conselho de Pastoral Paroquial (CPP).
Finalidade
Sua finalidade é cooperar com o pároco na administração dos bens da paróquia[3], assessorá-lo na elaboração de projetos e na gestão dos recursos financeiros, tendo como fim único a evangelização. As decisões sobre reformas e construções, e o investimento a ser feito na pastoral, na missão e na formação de pessoas da comunidade, será de responsabilidade do Conselho de Pastoral Paroquial e sua execução caberá ao Conselho de Assuntos Econômicos. [4]
Mandato
O mandato será de três anos. Os membros, em parte ou no todo, poderão ser reconduzidos ao cargo. Com a mudança de pároco
[1] Cf. Código de Direito Canônico (CDC) cân 536 [2] Cf. CDC cân. 536, § 2 [3] CDC Cân 537. [4]CELAM . Documento de Aparecida, n.203.
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