Conselho Econômico
Dom Leomar Antônio Brustolin
Pe. Flávio Somavilla
Pe. Cristiano Quatrin
Ir. Maria Joana Guedini, ICM
Ir. Inacir Pederiva
Diác. Ricardo Rossato
Eng. Bruno Brondani
Cont. Rogério Binsfeld
Dr. Daniel Tonetto
Francis Maffini
Liliane Espinosa de Mello Norberto Duarte
Conselho de Assuntos Econômicos (Cânn 492).
§ 1. Constitua-se em cada diocese um Conselho para os assuntos econômicos, ao qual preside o próprio Bispo diocesano ou o seu delegado, e que se componha ao menos de três fiéis, nomeados pelo Bispo, que sejam verdadeiramente peritos em assuntos econômicos e em direito civil, e notáveis pela integridade de vida.
§ 2. Os membros do conselho para os assuntos econômicos sejam nomeados por cinco anos; decorrido este prazo, podem ser reconduzidos por outros períodos de cinco anos.
§ 3. Do conselho de assuntos econômicos são excluídas as pessoas consanguíneas ou afins do Bispo até ao quarto grau.