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Tribunal Eclesiástico

É um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica, além de orientar os cristãos católicos em situações diversas.

Atua como instrumento da justiça eclesial, avalia e julga os processos canônicos, especialmente os relativos à nulidade matrimonial.

Telefone: (55) 3290 6236

E-mailtribunal@arquism.com.br

Como dar início a um processo de declaração de nulidade matrimonial junto ao Tribunal Eclesiástico?

Antes de tudo, é necessário compreender que o matrimônio válido é sempre indissolúvel até a morte de um dos cônjuges. No entanto, pode ocorrer que no momento da celebração faltem pressupostos indispensáveis para que o matrimônio seja válido.

O processo de declaração de nulidade irá investigar se existem esses pressupostos de acordo com a história relatada pela pessoa que inicia o processo. Ao declarar nulo um matrimônio a Igreja não “anula”, mas declara que nunca houve um matrimônio tal como ela entende.

O primeiro passo é entrar em contato com o pároco de sua paróquia ou com o Tribunal Eclesiástico (tribunal@arquism.com.br).

O libelo é o documento pelo qual se dá início ao processo.

Veja aqui o modelo.

O que é o processo de nulidade matrimonial "mais breve"?

Veja aqui o que é o processo de nulidade matrimonial "mais breve".

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