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Moderador da Cúria

Pe. Flávio Somavilla

Telefone: (55) 3290 6236

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    Natural de Pinhal Grande, Flávio Somavilla nasceu no dia 20 de agosto de 1975. Em 1990 iniciou sua caminhada educacional no Instituto São José e ao longo deste período fez seu discernimento para se tornar sacerdote. Ingressou no curso de Filosofia na Universidade Católica de Santa Maria, na época UNIFRA, em 1996. Sua formação em Teologia foi realizada na Faculdade Palotina (FAPAS) e sua ordenação diaconal aconteceu em 25 de agosto de 2002, na Paróquia Santo Antônio de Pádua, em Silveira Martins.

 

    Foi ordenado como sacerdote em 21 de dezembro do mesmo ano, em Pinhal Grande. Durante seu ministério Pe. Flávio já atuou nas paróquias Nossa Senhora das Mêrces, em São Sepé, São Pedro, em São Pedro do Sul, Basílica da Medianeira, Nossa Senhora das Vitórias, em Cacequi, São Vicente Ferrer, em São Vicente do Sul e atualmente é pároco em Nova Palma, na paróquia Santíssima Trindade.

 

 

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Moderador da cúria (Cân 473).

 

- Cân 473 § 3: Se circunstâncias locais não aconselhem de outra forma, seja nomeado o vigário geral. Nesse sentido não haverá dificuldade já que exerce verdadeiro poder de governo como ordinário do lugar.

 

Competências:

- “Sob a autoridade do bispo, coordenar o que se refere ao despacho das questões administrativas e cuidar que os demais funcionários da cúria cumpram devidamente o ofício que lhes foi confiado” (Cân 473 § 2)

- “Os atos da cúria, destinados a ter efeito jurídico, devem ser assinados pelo ordinário (bispo, vigário geral, vigário episcopal) do qual emanam  - “ad valitaltem” - e pelo chanceler (ou notário da cúria). O chanceler é obrigado a informar ao moderador sobre os atos da cúria.

- Concede junto com o chanceler a permissão para que alguém entre no arquivo da cúria já que a ninguém é lícito entrar nele (Cân 487 § 1).

- Autoriza com o chanceler a retirada de documentos do arquivo somente por breve tempo (Cân 488).

- Se o moderador não é o Vigário Geral, este pode também autorizar referente ao arquivo já que lhe cabem todos os atos de poder executivo.

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