Moderador da Cúria
Pe. Junior Lago
Telefone: (55) 3290 6236
E-mail: chanceler@arquism.com.br
Nasceu em 18 de agosto de 1995, é filho de Josemir Lago e Neusa Lago, irmão de Cleiton Lago. Viveu sua infância na comunidade do interior de Nova Palma, chamada Bugre, muito próximo à capela de Santa Maria Goretti.
Foi batizado na comunidade católica Cristo Redentor do Caemborá, no dia 26 de novembro de 1995. Recebeu a Primeira Comunhão no dia 12 de outubro de 2007.
Recebeu sacramento do Crisma no dia 21 de julho de 2009, por Dom Hélio A. Rubert. De 2007 à 2010, participou das Escolas Vocacionais. No ano do centenário da Diocese, entrou no seminário Menor São José. Desde 2013, no Seminário São João Maria Vianney fez os estudos de Filosofia e Teologia.
Como é costume no projeto formativo do seminário, todos os seminaristas participam da vida cristã numa paróquia da nossa Arquidiocese. Nos anos de 2013 e 2014, participou na Paróquia da Ressurreição, capela Nossa Senhora da Salette. No ano de 2015 na Paróquia Santo Antônio de Mata. Nos anos de 2016 a 2018 colaborou no SAV-SM. Desde 2019, colabora na paróquia Nossa Senhora das Mercês em São Sepé. No ano de 2020 foi enviado em estágio pastoral à Diocese de Roraima.
No dia 01 de agosto de 2021 foi ordenado diácono, juntamente com Celso Tsambi, Douglas Giuliani Durigon e Jairo Vieira da Silva Júnior, por Dom Hélio A. Rubert.
O padre Junior traz consigo o lema que Nosso Senhor disse a São Paulo: “Basta-te a minha Graça, na tua fraqueza a minha força se manifesta” (2Cor 12,9-10)

Moderador da cúria (Cân 473).
- Cân 473 § 3: Se circunstâncias locais não aconselhem de outra forma, seja nomeado o vigário geral. Nesse sentido não haverá dificuldade já que exerce verdadeiro poder de governo como ordinário do lugar.
Competências:
- “Sob a autoridade do bispo, coordenar o que se refere ao despacho das questões administrativas e cuidar que os demais funcionários da cúria cumpram devidamente o ofício que lhes foi confiado” (Cân 473 § 2)
- “Os atos da cúria, destinados a ter efeito jurídico, devem ser assinados pelo ordinário (bispo, vigário geral, vigário episcopal) do qual emanam - “ad valitaltem” - e pelo chanceler (ou notário da cúria). O chanceler é obrigado a informar ao moderador sobre os atos da cúria.
- Concede junto com o chanceler a permissão para que alguém entre no arquivo da cúria já que a ninguém é lícito entrar nele (Cân 487 § 1).
- Autoriza com o chanceler a retirada de documentos do arquivo somente por breve tempo (Cân 488).
- Se o moderador não é o Vigário Geral, este pode também autorizar referente ao arquivo já que lhe cabem todos os atos de poder executivo.
