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Vigário Judicial

Pe. Rodrigo da Rosa Cabreira
Telefone: 55 3290.6236
Email: tribunal@arquism.com.br

 

    Natural de Santa Maria - RS, foi ordenado dia 12 de outubro de 2006 na então Catedral Diocesana de Santa Maria. Trabalhou na Paróquia N. Sra. das Mercês em São Sepé, no Seminário Menor São José como diretor espiritual, na Paróquia São Pedro em São Pedro do Sul como vigário paroquial, como pároco na Paróquia N. Sra. dos Remédios em Quevedos e Jari.

    Durante os anos de 2015 a 2018 realizou estudos em Direito Canônico, em Roma, na Pontifícia Universidade Lateranense. Nos últimos meses de 2018 atendeu a paróquia Santo Antônio de Mata como administrador paroquial. Em fevereiro de 2019 tomou posse como Pároco da Paróquia Santo Antônio em Silveira Martins, onde permanece até hoje.
    Devido à reestruturação do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e a transferência de sua sede para Santa Maria, em agosto de 2020 Pe. Rodrigo foi nomeado como Vigário Judicial da Arquidiocese de Santa Maria e do Tribunal Interdiocesano.

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Vigário Judicial (Cânn 1420; 1422).

 

De constituição obrigatória para os tribunais diocesanos ou interdiocesanos.

- Exercita o poder judiciário em nome do bispo de modo (ordinário e vicário) (Cf. Cân 391 § 2).

- Forma com o bispo um único tribunal, mas não pode julgar as causas que o bispo reserva a si (Cf. 1420 § 2).

- Convoca os juízes a julgar as causas segundo o turno estabelecido (Cf. Cân. 1425 § 3).

- No caso de um tribunal interdiocesano o vigário judicial tem autoridade para julgar em nome de todos os bispos do coetus.

- Na vacância da sé diocesana ou possível suspensão canônica do bispo não cessa sua atividade, mas deve ser confirmado pelo novo bispo diocesano.

 

Competências:

 

- Dirigir o tribunal, preparar a relação anual a ser enviada (ao coetus, a CNBB e à Assinatura Apostólica, aceitar e rejeitar o libelo, fixar a dúvida, constituir o turno judicante, ou o instrutor/acessor no processo breve, designar o defensor do vínculo substituto, presidir o tribunal colegial ou determinar outro juiz, favorecer a formação permanente dos operadores do tribunal pelo menos duas vezes ao ano.

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