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Conselho Arquidiocesano de Pastoral

1. Arcebispo: Dom Leomar Antônio Brustolin

2. Coordenador de Pastoral: Pe. Gerson Luís Cavalheiro Gonçalves

3. Vigário Geral: Pe. Cristiano Quatrin

4. Representante dos Presbíteros: Pe. Dalvino Dal Molin Júnior

5. Diáconos: Diácono Ricardo Rossato

6. CRB: Pe. Salvador Barbosa

7. Laicato: Francis Mafini

8. IVC: Ir. Élida Debastiani

9. Jovens: Patric Scolari Weber

10. Educação: Lúcia Kist

11. Pastorais Sociais: Luciana Nicoloso

12. Setor Família: Pe. Fábio Júnior Batistella

13. Animação Vocacional: Pe. Júnior Lago

14. Forania São Pedro: Marilene Aita

15. Forania Mãe de Deus: Reinaldo Raimundo dos Santos Simões

16. Forania Quarta Colônia: Sônia Cadore

17. Forania São Sepé: Cláudia Maria Carlos Posser

18. Forania Santa Maria: Elisete Rodrigues Viana

19. Liturgia: Lucas Cattelan

20. ASCOM: Diácono Hermes

21. Secretária de Pastoral: Daniele Irassochi

Conselho Pastoral - Coordenador de pastoral (Cânn. 511 – 514).

 

_ A figura do coordenador diocesano de pastoral não está prevista no código (e por isso não é de constituição obrigatória), no entanto foi cada vez mais utilizada como auxílio ao bispo diocesano no que se refere à condução do conselho de pastoral.

_ O Conselho de Pastoral é constituído de modo opcional se as circunstâncias aconselharem.

_ É composto dos fiéis em comunhão com a Igreja: clero, membros IVC/SVA e leigos de acordo com os modos indicados pelo bispo na medida em que representem a porção do povo de Deus numa determinada diocese (regiões, condições sociais, profissões etc.) e que se distingam por fé sólida, bons costumes e prudência. Não se trata de representação propriamente dita, mas de privilegiar a multiplicidade presente na diocese.

_ O Conselho é uma instituição permanente, mas os membros são constituídos por tempo determinado. Na Sé vacante cessa sua atividade.

_ Compete ao bispo convocar (ao menos uma vez por ano) e presidir o conselho pastoral e publicar o que foi tratado.

_ Tem somente voto consultivo e não deliberativo

_ Fica a critério do bispo estabelecer o estatuto e as normas para a designação dos membros, a definição das competências específicas em matéria pastoral e a ação concreta.

 

Competências:

_ Examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas.

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