Conselho Arquidiocesano de Pastoral
1. Arcebispo: Dom Leomar Antônio Brustolin
2. Coordenador de Pastoral: Pe. Gerson Luís Cavalheiro Gonçalves
3. Secretaria de Pastoral: Daniele Irassochio
4. Reitor da Basílica: Pe. Cristiano Quatrin
5. Representante dos Presbíteros: Pe. Dalvino Dal Molin Júnior
6. Diáconos: Diácono Inácio de Pelegrin
7. Conferencia dos Religiosos do Brasil (CRB): Pe. Salvador Barbosa
8. Seminaristas: Gustavo Marconato
9. Conselho Econômico: Francis Maffini
10. Assessoria de Comunicação: Carolina Teixeira
11. Animação Vocacional: Pe. Júnior Lago
12. IVC: Ir. Élida Debastiani
13. Jovens: Patric Scolari Weber
14. Pastorais Sociais: Luciana Nicoloso
15. Liturgia: Lucas Cattelan
16. Educação: Lúcia Kist
17. Forania São Pedro: Artemio Righi
18. Forania Mãe de Deus: Roselei Salete Manfio Pesamosca
19. Forania Quarta Colônia: Rubem Vicente Moro
20. Forania São Sepé: Cláudia Maria Carlos Posser
21. Forania Santa Maria: Elisete Rodrigues Viana e Maria da Graça Schimidt
Conselho Pastoral - Coordenador de pastoral (Cânn. 511 – 514).
- A figura do coordenador diocesano de pastoral não está prevista no código (e por isso não é de constituição obrigatória), no entanto foi cada vez mais utilizada como auxílio ao bispo diocesano no que se refere à condução do conselho de pastoral.
- O Conselho de Pastoral é constituído de modo opcional se as circunstâncias aconselharem.
- É composto dos fiéis em comunhão com a Igreja: clero, membros IVC/SVA e leigos de acordo com os modos indicados pelo bispo na medida em que representem a porção do povo de Deus numa determinada diocese (regiões, condições sociais, profissões etc.) e que se distingam por fé sólida, bons costumes e prudência. Não se trata de representação propriamente dita, mas de privilegiar a multiplicidade presente na diocese.
- O Conselho é uma instituição permanente, mas os membros são constituídos por tempo determinado. Na Sé vacante cessa sua atividade.
- Compete ao bispo convocar (ao menos uma vez por ano) e presidir o conselho pastoral e publicar o que foi tratado.
- Tem somente voto consultivo e não deliberativo
- Fica a critério do bispo estabelecer o estatuto e as normas para a designação dos membros, a definição das competências específicas em matéria pastoral e a ação concreta.
Competências:
- Examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas.