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Conselho Arquidiocesano de Pastoral

1. Arcebispo: Dom Leomar Antônio Brustolin

2. Coordenador de Pastoral: Pe. Gerson Luís Cavalheiro Gonçalves

3. Secretaria de Pastoral: Daniele Irassochio

4. Reitor da Basílica: Pe. Cristiano Quatrin

5. Representante dos Presbíteros: Pe. Dalvino Dal Molin Júnior

6. Diáconos: Diácono Inácio de Pelegrin 

7. Conferencia dos Religiosos do Brasil (CRB): Pe. Salvador Barbosa

8. Seminaristas: Gustavo Marconato 

9. Conselho Econômico:  Francis Maffini

10. Assessoria de Comunicação: Carolina Teixeira

11. Animação Vocacional: Pe. Júnior Lago

12. IVC: Ir. Élida Debastiani

13. Jovens: Patric Scolari Weber

14. Pastorais Sociais: Luciana Nicoloso

15. Liturgia: Lucas Cattelan

16. Educação: Lúcia Kist

17. Forania São Pedro: Artemio Righi 

18. Forania Mãe de Deus: Roselei Salete Manfio Pesamosca 

19. Forania Quarta Colônia: Rubem Vicente Moro 

20. Forania São Sepé: Cláudia Maria Carlos Posser

21. Forania Santa Maria: Elisete Rodrigues Viana e Maria da Graça Schimidt 

Conselho Pastoral - Coordenador de pastoral (Cânn. 511 – 514).

 

- A figura do coordenador diocesano de pastoral não está prevista no código (e por isso não é de constituição obrigatória), no entanto foi cada vez mais utilizada como auxílio ao bispo diocesano no que se refere à condução do conselho de pastoral.

- O Conselho de Pastoral é constituído de modo opcional se as circunstâncias aconselharem.

- É composto dos fiéis em comunhão com a Igreja: clero, membros IVC/SVA e leigos de acordo com os modos indicados pelo bispo na medida em que representem a porção do povo de Deus numa determinada diocese (regiões, condições sociais, profissões etc.) e que se distingam por fé sólida, bons costumes e prudência. Não se trata de representação propriamente dita, mas de privilegiar a multiplicidade presente na diocese.

- O Conselho é uma instituição permanente, mas os membros são constituídos por tempo determinado. Na Sé vacante cessa sua atividade.

- Compete ao bispo convocar (ao menos uma vez por ano) e presidir o conselho pastoral e publicar o que foi tratado.

- Tem somente voto consultivo e não deliberativo

- Fica a critério do bispo estabelecer o estatuto e as normas para a designação dos membros, a definição das competências específicas em matéria pastoral e a ação concreta.

Competências:

- Examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas.

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