Conselho Arquidiocesano de Pastoral
1. Arcebispo: Dom Leomar Antônio Brustolin
2. Coordenador de Pastoral: Pe. Gerson Luís Cavalheiro Gonçalves
3. Vigário Geral: Pe. Cristiano Quatrin
4. Representante dos Presbíteros: Pe. Dalvino Dal Molin Júnior
5. Diáconos: Diácono Ricardo Rossato
6. CRB: Pe. Salvador Barbosa
7. Laicato: Francis Mafini
8. IVC: Ir. Élida Debastiani
9. Jovens: Patric Scolari Weber
10. Educação: Lúcia Kist
11. Pastorais Sociais: Luciana Nicoloso
12. Setor Família: Pe. Fábio Júnior Batistella
13. Animação Vocacional: Pe. Júnior Lago
14. Forania São Pedro: Marilene Aita
15. Forania Mãe de Deus: Reinaldo Raimundo dos Santos Simões
16. Forania Quarta Colônia: Sônia Cadore
17. Forania São Sepé: Cláudia Maria Carlos Posser
18. Forania Santa Maria: Elisete Rodrigues Viana
19. Liturgia: Lucas Cattelan
20. ASCOM: Diácono Hermes
21. Secretária de Pastoral: Daniele Irassochi
Conselho Pastoral - Coordenador de pastoral (Cânn. 511 – 514).
_ A figura do coordenador diocesano de pastoral não está prevista no código (e por isso não é de constituição obrigatória), no entanto foi cada vez mais utilizada como auxílio ao bispo diocesano no que se refere à condução do conselho de pastoral.
_ O Conselho de Pastoral é constituído de modo opcional se as circunstâncias aconselharem.
_ É composto dos fiéis em comunhão com a Igreja: clero, membros IVC/SVA e leigos de acordo com os modos indicados pelo bispo na medida em que representem a porção do povo de Deus numa determinada diocese (regiões, condições sociais, profissões etc.) e que se distingam por fé sólida, bons costumes e prudência. Não se trata de representação propriamente dita, mas de privilegiar a multiplicidade presente na diocese.
_ O Conselho é uma instituição permanente, mas os membros são constituídos por tempo determinado. Na Sé vacante cessa sua atividade.
_ Compete ao bispo convocar (ao menos uma vez por ano) e presidir o conselho pastoral e publicar o que foi tratado.
_ Tem somente voto consultivo e não deliberativo
_ Fica a critério do bispo estabelecer o estatuto e as normas para a designação dos membros, a definição das competências específicas em matéria pastoral e a ação concreta.
Competências:
_ Examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas.
