Glossário
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Acólito Leigo que ajuda o Presbítero ou o Diácono nos atos de culto, acendendo e apagando as velas e luzes da igreja, dispondo e recolhendo as alfaias e livros litúrgicos. E também, na recepção das oferendas no Ofertório, na distribuição da comunhão, na direcção dos cânticos, no transporte da Cruz, do Evangeliário, da caldeirinha da água benta, e ainda na administração dos toques do sino.
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Administração Apostólica Clérigo (Bispo ou Padre) que governa a título especial uma diocese ou outra circunscrição eclesiástica, em nome do Sumo Pontífice e por nomeação deste.
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Altar semelhante a uma mesa onde é celebrada a Santa Missa. Localizado dentro de uma Igreja no centro do presbitério.
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Alva Veste talar branca usado por padre e religiosos. Assemelha-se a túnica.
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Apostolado Termo que deriva de Apóstolo. Designa geralmente toda a ação com vista à evangelização.
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Arcebispo Bispo que governa uma arquidiocese e que está à frente de uma província eclesiástica e da respectiva metrópole, seja ela residência efetiva ou título in partibus. Por outras palavras, é a designação do Bispo Titular de uma diocese metropolitana, geralmente a mais antiga da região, que encabeça uma província eclesiástica.
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Arquidiocese Circunscrição eclesiástica governada por um arcebispo e que funciona como igreja-mãe (Metrópole) ou principal de uma província eclesiástica.
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Área Missionária Termo utilizado para designar uma determinada área para evangelização, pode-se ou futuramente tornar paróquia.
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Assembleia Geral Órgão máximo deliberativo de uma associação.
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Associação de Fiéis Agrupamento de fiéis que tendem a realizar determinados fins espirituais e apostólicos.
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Báculo Tipo de cajado utilizado por aquele que é pastor de uma porção do povo de Deus. Geralmente utilizados pelo bispo, para designar que ele é o pastor daquela pequena porção (Diocese, prelazia) do povo de Deus.
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Barrete Tipo de capelo eclesiástico, com quatro lados, que se fecham quando não está em uso, tendo uma borla no centro superior.
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Batina Roupa litúrgica utilizada pelos clérigos, na sua grande maioria de cor preta, com 33 botões ao longo de sua extensão e 5 botões de cada lado nos punhos.
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Beatificação Processo prévio à canonização, mediante o qual a Sé Apostólica aprova o culto público – designados na primeira fase processual por Veneráveis – e os propõe, com a sua autoridade, como modelo de perfeição cristã a determinada Igreja particular, sob o título de Beatos.
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Beato Aquele ou aquela que foi beatificado.
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Bispado Outro nome dado a uma diocese ou título in partibus. (Arcebispado = Arquidiocese)
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Bispo O Bispo detém, em plenitude, o Sacramento da Ordem e exclusivamente nele, reside a faculdade de transmissão da sucessão apostólica, que exerce, em comunhão com os outros bispos. Por ser sucessores dos apóstolos, recebe com a ordenação episcopal a missão de santificar, ensinar e governar, a ele confiada no âmbito de uma circunscrição definida (diocese, arquidiocese ou prelazia). O episcopado é o último e supremo grau do Sacramento da Ordem. (arcebispo é quando está à frente de uma Arquidiocese)
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Breviário É o compêndio do livro da Liturgia das Horas, mantendo suas características originais de forma abreviada em um único volume. Ver Liturgia das Horas.
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Cabido Designa o conjunto de clérigos que auxiliam o Bispo na administração da Diocese e no assegurar da sua vida litúrgica. Cabido Catedralício mantém importantes funções no governo das dioceses como conselheiro e auxiliar dos bispos, para consulta em assuntos específicos. Na Arquidiocese de Porto Alegre esta função é exercida pelo conselho de Presbíteros e o Colégio de consultores.
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Canonização Processo sucessivo à Beatificação, mediante o qual a Sé Apostólica estende à Igreja universal a aprovação do culto público de um ou mais beatos, propostos à mesma Igreja universal como modelo de perfeição cristã, sob o título de um Santo.
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Capelania Serviço eclesiástico pastoral de assistência a um determinado grupo de fiéis, exemplo: militar, hospitalar, universitária, prisional, etc..
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Capelão Sacerdote responsável por uma capelania.
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Capítulo Órgão colegiado que reúne os representantes dos membros de um instituto religioso a diversos níveis (local, provincial e geral), com competências deliberativas definidas no Direito universal e próprio. Sua ocorrência em geral elege novos membros para determinados cargos e funções.
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Cardeal Os Cardeais da Igreja Católica, Apostólica, Romana formam um colegiado cuja responsabilidade primeira é a de eleger o Sumo Pontífice (Papa) quando necessário. Além disso, cabe a eles, quando convocados, tratar as questões de maior importância nos vários ofícios que desempenham, prestando auxílio ao Papa no cuidado cotidiano da Igreja.
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Carisma Complexo dos dons divinos concedidos a uma pessoa ou pessoas em ordem ao serviço do mundo. Património espiritual de um instituto (costumes, tradições, ideário, missão, natureza).
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Casa Religiosa Local onde habita uma comunidade religiosa, reconhecida canonicamente
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Comunidade Paroquial Pequena porção de fiéis que se reúnem em uma Igreja menor ou em uma área. Dar-se o nome de comunidade que pertence a uma paróquia. A administração do local é feita pelo pároco da paróquia na qual ela (comunidade) pertence. Por vezes é nomeado pelo pároco ou pela própria comunidade um coordenador que ajuda na organização da comunidade.
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Comunidade Religiosa Conjunto de pessoas que vivem numa casa religiosa.
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Cônego Aquele que observa e segue um cânone. É um título de homenagem e reconhecimento por serviços prestados à Igreja. Na Arquidiocese de Porto Alegre, recebe o título de cônego penitenciário o pároco da paróquia Nossa Senhora do Rosário pelo reconhecido local de procura para a confissão. E também, é responsável em cuidar de bens culturais da Arquidiocese e avaliar/aprovar projetos de construção de templos, atividades pastorais e obras sociais.
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Confessor Presbítero que exerce o ministério do Sacramento da Reconciliação ou da Penitência, com a devida autorização do Bispo, numa determinada igreja ou casa religiosa.
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Congregação Instituto religioso definido como tal por Direito próprio ou por Direito que rege cada instituto religioso.
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Côngrua Contribuição dos fiéis de uma determinada paróquia para o sustento do Pároco e subsídio das despesas da vida paroquial.
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Conselho Pontifício Organismo da Cúria Romana com funções de aconselhamento e de administração de uma dada área de intervenção eclesiástica.
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Cura da Sé Pároco ou Presbítero residente na Catedral metropolitana. Ou apenas Cura quando geralmente residente em lugar remoto, dependente da Paróquia.
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Curato Termo utilizado para designar uma determinada área a qual futuramente tornará paróquia, mas que ainda depende de ajustes, geralmente estrutura física, para elevação à Paróquia. O presbítero, assim como em qualquer outra administração, é encarregado da evangelização e da administração dos sacramentos nesta região.
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Cúria Diocesana Estrutura de apoio administrativo e pastoral a uma instituição eclesiástica. Conjunto de instituições e pessoas que prestam serviço ao Bispo Diocesano no governo de uma diocese. Nas Arquidioceses, chama-se de Cúria Metropolitana.
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Cúria Romana Conjunto de dicastérios e organismos que apoiam o Romano Pontífice, Papa, no governo da Igreja universal.
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Diácono Permanente O terceiro grau do Sacramento da Ordem é designado “Diaconato”. Desempenha funções de serviço (Diaconia) e, que não exerce o sacerdócio. Atua no auxílio dos padres e bispos. As suas tarefas, em contexto eclesial, são as de direção e administração, atividades sociais e de caridades. Auxilia, também, o Presbítero ou o Bispo, nas celebrações, assim como a de representar a Igreja em atos de rito sacramental, tais como o Batismo, o Matrimônio e exéquias. O diácono permanente pode ser casado ou de vida celibata.
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Diácono Transitório Mesma atribuições que o Diácono Permanente, porém função exercida temporariamente por aquele que terá ascensão ao grau de Sacerdote.
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Dicastério Organismo da Cúria Romana, geralmente presidido por Cardeal ou Arcebispo, é equivalente a um ministério dos governos dos Estados.
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Diocese Estrutura eclesiástica ou igreja particular governada por um bispo, ou então a porção do Povo de Deus confinada a um determinado território. De acordo com crescimento e importância na região, pode ser elevada a Arquidiocese.
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Diretor Espiritual Religioso(a) ou Sacerdote encarregado da formação espiritual e de consciência de religiosos, candidatos às ordens, ou simples fiéis.
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Dízimo É a devolução daquilo que pertence a Deus. Acreditamos que, o que temos e possuímos, vem de Deus, e devolvemos a Ele uma parte, seja de forma monetária ou uma parte de bens, com amor e generosidade. Não é uma troca, ou imposto, onde o fiel terá de retorno, obras, trabalhos, ou serviços.
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Ecônomo Pessoa que administra os bens temporais de uma instituição eclesiástica ou religiosa.
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Estatuto Religioso Conjunto de normas de um instituto de aprovação pontifícia ou diocesana.
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Eucaristia A Eucaristia é o sacramento que torna presente, na celebração litúrgica (Santa Missa) da Igreja, a Pessoa de Jesus Cristo na espécie pão e vinho (Cristo total: Corpo, Sangue, Alma e Divindade). Esta presença não é estática ou passiva, mas, ativa, porque o Senhor Se torna presente com o dinamismo do seu amor salvador. Na Eucaristia Ele convida-nos a acolher a salvação que nos oferece e a receber o dom do seu Corpo e do seu Sangue como alimento de vida eterna.
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Exclaustração Período em que o religioso vive fora da casa religiosa, segundo as normas canónicas.
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Exorcista Ordem especial atribuída aos bispos ou designada por ele a certos Sacerdotes, para exercer o múnus de expulsar demônios.
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Frade Nome que se dá a um religioso em numerosas ordens.
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Frei Abreviatura de Freire. Usa-se antes do nome de batismo, nome próprio de pessoa para indicar os religiosos, independentemente de serem leigos ou clérigos.
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Freira Feminino de Frade.
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Hóstia A hóstia é o pão sem fermento utilizada na Santa Missa para ser consagrada. Após a consagração (transubstanciação) se torna a Eucaristia (ver eucaristia) ou Hóstia Consagrada.
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Hóstia Consagrada A Hóstia Consagrada é o Pão que está consagrado (transubstanciado) chamada também de Eucaristia, ou de Jesus Eucarístico. A aparência, o gosto, o peso, o formato, tudo é de pão, mas a substância muda em corpo de Cristo, alma e divindade. Jesus inteiro, completo, homem e Deus. É para nós Deus presente. O próprio Deus, que se faz pão.
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Incardinação Ato jurídico pelo qual um clérigo fica ligado a uma dada estrutura eclesiástica (Diocese, Instituto Religioso, Prelatura Pessoal, Sociedade de Vida Apostólica e ainda Instituto Secular), de acordo com a Lei Canônica.
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Instituto (Ordem, Congregação) de Direito Diocesano Instituto religioso ou secular aprovado pelo Bispo Diocesano e que ainda não recebeu a aprovação pontifícia.
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Instituto (Ordem, Congregação) de Direito Pontifício Instituto religioso ou secular aprovado pela Santa Sé.
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Instituto de Vida Consagrada Instituto que reúne pessoas consagradas, algumas das quais vivem num instituto religioso e outras num instituto secular.
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Instituto Religioso Agregado de pessoas consagradas que emitem votos públicos perpétuos ou temporários e vivem a vida fraterna em comum.
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Instituto Secular Agregado de pessoas consagradas que vivem no século e que se esforçam por santificar o mundo no seio da sociedade, vivendo os Conselhos Evangélicos com vínculos sagrados.
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Irmã Religiosa ou Freira.
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Irmão Religioso ou Frade.
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Legado Pontifício Enviado temporário ou por ocasião específica em nome e por mandato do Santo Padre como representante seu junto dos Estados, das organizações internacionais ou das comunidades católicas.
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Liturgia das Horas Igual a Ofício (Divino) ou Horas Canônicas. Livros com esquema de oração de origem monástica, com base na recitação ou canto de salmos e hinos e na leitura de textos bíblicos ou retirados da Tradição da Igreja, distribuída pelas diversas horas do dia. Tornada oração oficial e universal da Igreja, ela é também referida por associação ao livro que a condensa, o breviário.
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Madre Superiora Superiora encarregada de dirigir uma comunidade religiosa feminina, no âmbito das Ordens Mendicantes ou de uma congregação religiosa.
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Metropolita Arcebispo que reside na capital da província eclesiástica, com funções e poder administrativo sobre as dioceses sufragâneas. É especialmente vigilante da fé e da disciplina eclesiástica, faz as necessárias visitas canônicas e convoca os concílios provinciais.
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Ministro Extraordinário da Comunhão Leigo instituído no ministério extraordinário da administração da Comunhão, na falta ou apoio de ministros ordinários (clérigos).
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Mitra Tipo de chapéu eclesiástico pontudo e alto, usado pelos bispos na cabeça nas cerimônias litúrgicas, feito de duas peças rijas, na frente e atrás, mas com os lados flexíveis de modo a poder se dobrar quando não em uso. Duas faixas pendem da mitra caindo pelas costas sobre os ombros, conhecidas por seu nome, pêndulo. Também dado a entidade jurídica. Ex. Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre – Paróquia...
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Monge Homem que se retira do mundo para prática de exercícios tendo em vista um aperfeiçoamento espiritual para se consagrar à oração num mosteiro (em comunidade). Essa forma leva uma existência submetida à regra da sua ordem. Após ter pronunciado os votos solenes de pobreza, castidade e obediência nas mãos dos seus superiores.
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Monja Mulher que consagra a sua vida a Deus, tal como o Monge. Religiosa de clausura.
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Monsenhor Título usado em muitos países para designar os Bispos. O seu uso é também concedido pela Santa Sé, registrado a certas honorificências a sacerdotes que se destaquem no serviço da Igreja.
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Mosteiro Conjunto de instalações onde vive uma comunidade de monges ou de monjas.
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Movimento Agrupamento de pessoas que vivem sob um ideal de vida e de apostolado definido nos respectivos Estatutos e aprovados pela autoridade eclesiástica competente.
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Noviciado Período de provação determinado para aqueles que aspiram a entrar num instituto religioso antes da emissão dos votos religiosos.
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Noviço(a) Do latim novicius/a (novo, recém-chegado), é o nome daquele(a) que é admitido(a) ao período de provação e discernimento que antecede a emissão de votos religiosos.
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Núncio Apostólico Embaixador da Santa Sé em um determinado país.
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Oratório Lugar instituído, com licença do Ordinário, para o culto divino, em favor de alguma comunidade ou grupo de fiéis que nele se reúne. Também assim se chama uma pequena “capela” onde se guarda uma imagem de devoção.
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Ordem Sacramento por antonomásia referido à colação do Sacerdócio, mas atinente em rigor aos três ministérios ou “ordens” da hierarquia sagrada (Diaconato, Presbiterado e Episcopado).
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Ostensório É um objeto litúrgico utilizado para expor publicamente e solenemente o Santíssimo Sacramento que é Jesus Cristo na da Hóstia Consagrada.
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Padre Aquele que recebe o segundo grau do Sacramento da Ordem, o Presbiterato, como sacerdote e colaborador do Bispo no ministério da presidência, do governo e do ensino das comunidades cristãs.
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Pálio Pálio (do latim pallium: capa ou manto que cobre os ombros, e este de palla romana: manto romano de lã, que vem do grego Πάλλω: mover ligeiramente) é uma espécie de colarinho de lã branca, com cerca de 5 cm de largura e dois apêndices – um na frente e outro nas costas, com 6 cruzes bordadas ao seu longo e que expressa a unidade com o sucessor de Pedro.
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Papa Cabeça do Colégio dos Bispos com jurisdição universal sobre a Igreja Católica. Também é Bispo de Roma. A sua Sé Episcopal é São João de Latrão.
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Pároco Sacerdote nomeado pelo Bispo para presidir à administração de uma Paróquia, no plano pastoral, sacramental e no governo dos bens da comunidade paroquial.
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Paróquia Comunidade de fiéis, constituída canonicamente numa diocese, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo Diocesano, está confiada ao Pároco, como seu pastor próprio.
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Pastoral A ação da Igreja Católica no mundo ou o conjunto de atividades pelas quais a Igreja realiza a sua missão, que consiste primariamente em continuar a ação de Jesus Cristo.
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Postulantado Período de formação para a vida religiosa, anterior ao Noviciado.
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Prelado Bispo que está à frente de uma prelazia ou prelatura.
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Prelazia Ou Prelatura, Porção do Povo de Deus, circunscrita territorialmente, cujo cuidado pastoral, em virtude de circunstâncias especiais é cometido a um Prelado.
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Presbitério Lugar/espaço mais elevado dentro da Igreja onde fica o padre durante a Santa Missa, nele também se encontra o Altar, e os outros ministros.
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Presbítero Mesmo que Padre.
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Profissão de Fé Afirmação das verdades principais da doutrina da Igreja Católica.
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Profissão dos Votos Mesmo que Profissão Religiosa.
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Profissão Religiosa Compromisso de uma pessoa em viver os Conselhos Evangélicos de Pobreza, Castidade e Obediência num instituto religioso, sob a forma de voto público.
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Província Eclesiástica Estrutura eclesiástica formada por várias dioceses e presidida por um arcebispo. A Arquidiocese de Santa Maria reúne as Dioceses de Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo e Uruguaiana.
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Província Religiosa Circunscrição eclesiástica agrupando diversas casas religiosas, criadas canonicamente e colocada sob a presidência de um Superior Provincial. Para a criação de uma província conjugam-se condições de autonomia financeira, número de efetivos e a existência de estruturas de suporte à vida religiosa e pastoral.
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Região Episcopal É uma instância pastoral que ajuda na ação pastoral em todos os locais do seu território, atendendo a cada realidade e suas particularidades. A finalidade da Região Episcopal é dinamizar a evangelização e a missão, bem como, criar comunhão e favorecer a formação dos leigos.
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Reitor Aquele que preside a um reitorado. Designa também a função daquele a quem cabe reger um colégio de estudos, um seminário ou uma universidade. Também designa, especificamente, o Administrador Eclesiástico de um santuário ou de local de peregrinação. Por extensão, também é usada, em certas zonas, para referir o Pároco.
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Reitor da Igreja Sacerdote a quem é confiado o cuidado de alguma igreja, que não seja paroquial nem curato.
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Reitoria Território que não tem dimensão paroquial ou de curato, porém, com atendimento administrativo e religioso devido sua dimensão. Atendido por um reitor.
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Religioso(a) Nome canônico dado a um membro de um instituto religioso.
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Residência Religiosa Lugar de habitação de membros de um instituto religioso.
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Romano Pontífice Ver Papa.
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Sacerdócio Ver Ordem.
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Sacerdote Regular Sacerdote pertencente a um instituto religioso.
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Sacerdote Secular Sacerdote em uma diocese ou numa estrutura hierárquica de carácter secular.
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Sacrário Lugar sagrado onde se colocam a reserva eucarística, isto é, as hóstias consagradas.
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Sacristão Encarregado da preparação dos livros e alfaias litúrgicas para as celebrações, também aquele que zela pela igreja.
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Santa Sé Sede Episcopal de Roma. Designa o Romano Pontífice, a Secretaria de Estado e os demais organismos da Cúria Romana.
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Santo Modelo de perfeição cristã. Aquele que foi canonizado e é objeto de um culto público segundo as normas do Direito.
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Sé Apostólica Outra designação de Santa Sé, em alusão aos Apóstolos Pedro e Paulo.
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Simpósio Teológico É uma espécie de Congresso Teológico que contará com palestras em quatro perspectivas da Eucaristia: Litúrgico-Celebrativa, Moral, Canonística e Bíblico-histórica, todas tratadas por Teólogos e com direcionamento para leigos e o público em geral.
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Seminário Instituição de formação dos candidatos ao Sacerdócio, que pode ser hierarquizado em seminário menor e maior.
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Sobrepeliz Veste litúrgica branca com mangas, que desce até aos joelhos.
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Solidéu Pequena toca usada pelos clérigos católicos e pelos judeus, significando o temor a Deus, que estaria acima de tudo. (dos padre, preta; dos bispos, rosa; dos cardeais, vermelha; do papa, branca)
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Sumo Pontífice Ver Papa
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Tribunal Eclesiástico Organismo judicial da Igreja Católica, onde se tratam as causas ou também o conjunto do Juiz e dos ministros que o auxiliam nos processos.
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Vacância Período de vacância de leis. Designa também o período de ausência de titular de um determinado ofício eclesiástico, exemplo: diocese ou prelazia.
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Vaticano Estado criado pelo Tratado de Latrão, de 11 de Fevereiro de 1929, concluído entre o Papa Pio XI, por parte da Santa Sé, e pelo Rei Vítor Emanuel III, por parte do Estado Italiano. Originariamente designava a colina e o campo em que se estendia o circo de Nero e em cujas imediações foi crucificado e sepultado o Apóstolo Pedro, no local correspondente ao Altar da Confissão.
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Vicariato é uma circunscrição eclesiástica equiparada a uma igreja particular ou uma prefeitura, uma divisão para ser cuidada de modo mais direto. Cuidado por um vigário episcopal, escolhido pelo Arcebispo.
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Vida Consagrada Forma estável de vida pela profissão dos Conselhos Evangélicos de pobreza, castidade e obediência. Estes assumidos num instituto de vida consagrada, por votos ou outros vínculos sagrados, de acordo com as normas canônicas.
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Vida Religiosa Consagração de um(a) religioso(a) num determinado instituto religioso, com votos públicos perpétuos ou temporários, e que leva uma vida fraterna em comum.
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Vigário Aquele que tem poder vicário, segundo as normas do Direito Canônico. Exerce as funções em substituição ou representação de uma entidade superior.
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Vigário Apostólico Governa em nome do Papa uma determinada porção de povo cristão, ainda não constituído em Diocese.
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Vigário Geral Cardeal que dirige a Diocese de Roma, em nome do Papa. E em nível diocesano o Vigário Geral ajuda o bispo no governo.
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Vigário Episcopal Mesmo que Vigário. Ajuda o Bispo num determinado tipo de questão e em algum lugar especial da Diocese. Ver Regiões Episcopais.
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Vigário Judicial Responsável diocesano do Tribunal Diocesano.
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Vigário Paroquial Mesmo que Vigário. Cooperador do Pároco.
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Visita Ad Limina Abreviatura de visita ad limina apostolorum. Designa as visitas hoje quinquenais devidas pelos bispos ao Papa.
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Visita Canônica Visita efetuada por uma autoridade eclesiástica ou seu delegado, às instituições e pessoas que estão sob a sua dependência, de acordo com as normas canônicas. Visita de um bispo à uma congregação religiosa.
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Visita Pastoral Visita/inspeção de Arcebispo, Bispo e Padre a uma instituição da sua jurisdição. Por exemplo, visita do bispo a uma paróquia.
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Votos Perpétuos Votos públicos emitidos por um(a) religioso(a), com carácter perpétuo, cuja natureza e efeitos estão sancionados pelas normas canônicas.
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Votos Solenes Votos emitidos pelos membros de ordens religiosas e reconhecidos pela Igreja como tal, cujos efeitos estão previstos no Direito próprio.